Orientação jurídica estratégica para quem precisa resolver partilhas, testamentos ou regularizar bens sem complicação.
No Luz & Abreu Advocacia, oferecemos uma atuação consultiva e técnica para lidar com inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas e planejamento sucessório.
Nosso compromisso é facilitar as decisões em um momento sensível — com eficiência, discrição e respaldo jurídico completo.
Inventário, partilha, testamento, imóveis irregulares ou falta de planejamento?
Nossa equipe atua com clareza e estratégia para proteger seu patrimônio, evitar conflitos e conduzir o processo sucessório com agilidade e segurança jurídica.
Organização e condução completa, com foco em agilidade, regularidade e segurança.
Orientação na elaboração, registro ou impugnação de testamentos.
Distribuição justa e técnica dos bens, com ou sem consenso entre os herdeiros.
Soluções para imóveis em nome de falecidos ou pendências documentais no inventário.
Estratégias antecipadas para evitar litígios e respeitar sua vontade.
Cessão de direitos, alvarás, habilitação de herdeiros e escritura pública.
Nosso objetivo é assegurar que o processo de inventário e partilha seja conduzido com serenidade, clareza e eficiência — minimizando conflitos e garantindo segurança jurídica aos envolvidos.
Com experiência prática em inventários judiciais e extrajudiciais, testamentos e partilhas de bens, nossa equipe conduz o processo sucessório com firmeza, discrição e clareza.
Atuamos lado a lado com o cliente desde o levantamento da documentação até a regularização final de imóveis e registros, sempre com foco em previsibilidade jurídica, proteção patrimonial e tranquilidade no encerramento do processo.
1. Posso fazer inventário por escritura pública mesmo com testamento?
Sim. A Resolução CNJ nº 571/2024 permite o inventário extrajudicial mesmo quando houver testamento, desde que ele já tenha sido registrado judicialmente e todos os herdeiros sejam capazes e concordem.
2. Um herdeiro pode ser representado por procuração no inventário extrajudicial?
Sim. A nova resolução reforça a validade da representação por procuração com poderes específicos, inclusive do cônjuge meeiro, desde que todos os envolvidos estejam de acordo.
3. O advogado continua sendo obrigatório no inventário extrajudicial?
Sim. Mesmo fora do Judiciário, o acompanhamento por advogado é indispensável, garantindo segurança jurídica e regularidade na partilha.
4. É possível fazer inventário extrajudicial mesmo sem bens a partilhar?
Sim. O inventário negativo pode — e deve — ser feito por escritura pública para registrar oficialmente a inexistência de bens, evitando bloqueios ou questionamentos futuros.
5. Herdeiros menores de idade ou incapazes podem fazer inventário extrajudicial?
Não. Nessas situações, o procedimento precisa ser judicial, com atuação do Ministério Público, para proteção dos interesses dos incapazes.
Se você está lidando com inventário, partilha de bens ou precisa estruturar um planejamento sucessório, conte com uma equipe que une experiência prática, visão estratégica e atendimento acessível.
Estamos prontos para te orientar com clareza, ética e firmeza em cada etapa do processo.
Atendimento ético, personalizado. Você será ouvido com respeito, e orientado com clareza desde o primeiro contato.
Luz & Abreu Advocacia – 2024